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Câmara aprova Plano de Arborização Municipal

Belém tem agora um Plano de Arborização Urbana, o PMAB. O plano foi aprovado nesta segunda-feira (12) pela Câmara de Vereadores. O projeto estabelece, por exemplo, que mangueiras e sumaumeiras, legalmente constituídas como patrimônio histórico, receberão

Belém tem agora um Plano de Arborização Urbana, o PMAB. O plano foi aprovado nesta segunda-feira (12) pela Câmara de Vereadores. O projeto estabelece, por exemplo, que mangueiras e sumaumeiras, legalmente constituídas como patrimônio histórico, receberão tratamento diferenciado em função de sua importância sociocultural. Em contrapartida, exemplares de fícus (Ficus benjamina L.) serão "erradicados da arborização".

O PMAB contempla questões que foram objeto de reclamações e debates durante décadas. Por exemplo, de acordo com o Artigo 10º, toda área destinada à atividade de prestação de serviços de estacionamento ou qualquer outra que necessite de área para parque de estacionamento de veículos ao ar livre, deverá ser arborizada.

As ações em torno da cobertura vegetal paisagística deverão obedecer ao Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém, documento a ser elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), em regime de cooperação técnica com instituições de ensino, pesquisa e extensão e órgãos de fomento e assistência técnica.

O PMAB, seguindo o disposto no Artigo 61 do Plano Diretor Urbano (PDU) se propõe a estabelecer as diretrizes de planejamento, diagnóstico, implantação e manejo permanentes da arborização de espaço públicos; monitorar a quantidade, qualidade, acessibilidade, oferta e distribuição de espaços livres e áreas verdes; implantar e manter a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental; estabelecer critérios de acompanhamento e fiscalização dos órgãos e entidades públicas, agentes da iniciativa privada e sociedade civil nas atividades que exerçam com reflexos na arborização pública; e integrar e envolver a sociedade, com vistas à manutenção e conservação da arborização.

Na arborização urbana deverão ser utilizadas predominantemente espécies nativas da Amazônia "adequadas a cada situação específica". Em seu artigo 5º, o PMAB determina que os projetos para ruas que tenham canteiros centrais "deverão considerar a preparação diferenciada entre o leito carroçável e a área de plantio, atendendo a especificações técnicas do Manual de Arborização".

Já o Artigo 9º diz que o plantio de arvores e arbustos em calçadas, executado por agentes públicos ou privados, terá que obedecer as regras do Manual, ter obrigatoriamente autorização da Semma e observar a largura mínima de 1,20m livres para a circulação de pedestres, conforme a Lei Federal 5.296/2006. O Artigo 20º determina que a Semma "poderá eliminar, a critério técnico, as mudas estabelecidas por regeneração natural ou indevidamente plantadas nas áreas públicas em desacordo com este Plano".

Os recursos arrecadados pela aplicação de multas aos infratores do PMAB serão destinados à composição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), que tem aplicação direta na execução do Plano. (As informações são da CMB)

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