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Caso Celpa: saiba o que é a Recuperação Judicial

Na tarde de hoje (29) a Justiça Paraense acolheu o pedido de Recuperação Judicial requerido pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa), controladas pelo Grupo Rede Energia. Este é um instrumento judicial que visa a reestruturação de empresas que devem aos s

Na tarde de hoje (29) a Justiça Paraense acolheu o pedido de Recuperação Judicial requerido pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa), controladas pelo Grupo Rede Energia. Este é um instrumento judicial que visa a reestruturação de empresas que devem aos seus credores, mas o termo ainda causa confusão visto que muitos o confundem com a antiga concordata.

A Recuperação Judicial visa recuperar e manter empresas economicamente saudáveis, através da negociação com os credores para que sejam encontradas as condições necessárias para cumprir com suas obrigações e seguir com seu plano de negócios.

No caso da Celpa o juiz Mairton Marques Carneiro acolheu o pedido. Ele nomeou um administrador judicial, suspendeu prazos para pagamentos de ações de execuções de dívidas – que incluem ainda questões trabalhistas – e determinou um prazo de 60 dias após a publicação de um edital para que a empresa apresente em juízo o seu Plano de Recuperação.

O Plano de Recuperação é o documento que vai apontar se a empresa tem ou não capacidade de recuperação, ou se deve decretar falência.

Concordata ou Recuperação Judicial?
A confusão entre os dois termos acontece por conta da reformulação da antiga Lei de Falências (Decreto -Lei nº7.661/45) que foi substituída por uma lei cujo objetivo primordial é preservar a unidade produtiva e dar condições para que as empresas brasileiras consigam, de forma legal, superar crises econômico-financeiras sem prejudicar seus devidos credores.

Ana Carolina Alves, advogada e sócia do escritório Ferreira de Souza e Alves, explica a diferença entre a antiga concordata e a atual Recuperação Judicial. "Antes das Recuperações Judiciais que estão contempladas pela nova Lei de Falência e Recuperação (Lei nº11.101/2005), a alternativa adotada para evitar a falência era a Concordata, que consistia em uma remissão parcial ou adiamento do vencimento das obrigações devidas pela empresa. Era, portanto, um "remédio" jurídico, independente da concordância dos credores. Atualmente, a Recuperação Judicial é decidida com a participação dos credores que podem, inclusive não aprovar o plano de recuperação. A concordata visava recuperar a empresa em crise, e como estava colocada na lei antiga não contemplava o princípio da conservação da empresa e da sua função social, mantinha uma visão arcaica que visava atender os credores e não a sociedade em geral, que é quem mais sofre com a liquidação da empresa", analisou.

Bom ou mau sinal?
No caso da Celpa, segundo o site Exame.com, “o pedido de recuperação judicial ocorre no momento em que empresas do setor de distribuição discutem os efeitos das novas regras do terceiro ciclo de revisão tarifária em suas receitas, com expectativa de que haja redução”.

Segundo o Diário do Pará, a Celpa afirma, em seus relatórios, que está atravessando um grave período de turbulência provocado por regras adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que resultaram em aumento das dívidas.

Para Ana Carolina Alves, o pedido de Recuperação Judicial nunca é bom para os credores, “é sempre um sinal de que a empresa não tem dinheiro para pagar suas dívidas”. Porém, ela explica que o fim não é certo. “Esse pedido pode ser positivo para a sociedade, já que é preferível que a empresa se conserve. Esse pode ser o caso da Celpa. Ela pode estar apenas se recuperando de uma mudança no setor ou de mudanças administrativas. Porém, só é possível dizer se a Recuperação será possível quando for apresentado em Juízo o Plano de Recuperação”, esclarece a advogada.

(Marina Chiari/DOL)

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