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Realização de concurso da Câmara deve ser imediata

Saiu no último dia 16 liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinando que a Câmara Municipal de Belém realize, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos na instituição. A decis

Saiu no último dia 16 liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinando que a Câmara Municipal de Belém realize, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos na instituição. A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada em 2010 em face da Câmara e da Prefeitura Municipal de Belém. A autoria da ação é do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado do Pará.

A antecipação dos efeitos da tutela no processo deve ser cumprida imediatamente. De acordo com o despacho emitido pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, caso não haja suficiência orçamentária, a mesa diretora da Câmara deverá tomar todas as providências necessárias, inclusive demissão de temporários e comissionados, para que se cumpra a liminar, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 diários a ser cobrada de cada membro diretor da mesa.

A Câmara Municipal de Belém e a Prefeitura têm até 60 dias para a apresentação de resposta em juízo. (DOL, com informações Ministério Público do Trabalho)


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