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Uso de drogas: crime ou direito de cada um?

Quarta-Feira, 04/01/2012, 08:43:13 - Atualizado em 04/01/2012, 09:07:16

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Uso de drogas: crime ou direito de cada um? (Foto: Rodrigo Chaves/arquivo)

O STF vai decidir se o consumo de entorpecentes no país é legal (Foto: Rodrigo Chaves/arquivo)

Caro leitor, responda na bucha: o que você faz na sua intimidade, desde que não faça mal a ninguém, diz respeito ao Estado? Se sua resposta foi sim, e no caso do uso de drogas ilícitas? A pessoa que escolhe fumar um baseado, por exemplo, deve ser considerada criminosa? Talvez aí você já tenha começado a engasgar com a dúvida.
Remoído pelo mesmo tipo de questionamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

A matéria é discutida através de um Recurso Extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo, emitido no começo de novembro de 2011, que invoca o direito constitucional a intimidade para anular o artigo 28 da Lei de Tóxicos, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.

Os defensores argumentam que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No recurso, questionam um caso julgado pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Pela lei, tanto consumir quanto comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a legislação atual prevê punições bem mais brandas para o usuário. Para ele, não há cadeia, sendo submetido no máximo à prestação de serviços comunitários.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a pena mais leve prevista pela lei. Independente do resultado, a decisão do STF implica que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão que seguir a decisão.

CONTROVÉRSIA

Na análise do advogado criminalista Paulo Barradas o questionamento é pertinente, mas controverso. “O que o Supremo tem sob seu julgamento é o direito inviolável a vida privada. O argumento da defensoria pública é de que o que não interfere nas relações sociais, ou seja, se vai causar danos apenas a saúde do indivíduo, deve ser uma decisão dele. Mas essa matéria é controversa. Porque se o governo permite o uso da droga, logo ele vai ter que ser tolerante com o porte e a venda”.

Luiz Veiga foi dependente químico por 30 anos. Seu vício custou sua empresa e o afastou da família, obrigando-o a morar nas ruas de Belém. Recuperado, ele administra, desde 1998, o Centro Nova Vida, em Ananindeua, voltado para o tratamento de dependentes químicos.

DESPREPARO

De acordo com ele, o país não está preparado para lidar com a liberação do porte de drogas para consumo. “O país não está preparado para medidas como essas, pois as novas drogas que estamos lidando são devastadoras. O crack, o oxi são drogas baratas e altamente viciantes”, afirma o presidente do Centro Nova Vida.

Na clínica que administra, cerca de 80% dos usuários são internados por causa de dependência em crack e oxi. “Essas drogas vêm se alastrando pelo interior do Estado, que não dispõe de nenhuma infraestrutura para lidar com a situação. Nós estamos perdendo a briga contra as drogas”, define.

Mas o ex-usuário não defende a repressão como saída. A lei como está, se mantida e reforçada, funcionaria de forma eficaz, argumenta. “Meu humilde raciocínio é que se deve investir mais em tratamento e prevenção. Se investe unicamente em repressão e prisão, o que nunca vai inverter essa lógica destrutiva da droga. Ao invés de cadeia, que não cura ninguém, reabilitação”.

ENTENDA O CASO

O STF decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou direito individual. A Defensoria Pública de São Paulo questiona, no recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Tráfico (11.343/2006), que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Para os defensores do caso, o artigo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois o uso próprio não seria lesivo, e, portanto, passível de enquadramento no direito penal, uma vez que não causaria lesão a bens jurídicos alheios. (Diário do Pará)

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