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Mensalidade poderá ter reajuste de 9% em 2012

Quinta-Feira, 15/12/2011, 03:41:42 - Atualizado em 15/12/2011, 03:41:42

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Mensalidade poderá ter reajuste de 9% em 2012 (Foto: Rogério Uchôa)

(Foto: Rogério Uchôa)

O reajuste da mensalidade escolar para o ano de 2012 foi discutido na quarta-feira (14) em uma reunião convocada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Pa), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Inicialmente ficou definido que as escolas podem cobrar um reajuste entre 6% e 9%.

A definição do valor exato sairá no dia 11 de janeiro do ano que vem, data em que o órgão volta a ser reunir com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinep), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-Pa) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Segundo o economista Roberto Sena, supervisor técnico do Dieese, a proposta de reajuste do valor das mensalidades deve se basear no valor da inflação. “A inflação deve variar entre 6 % e 6,5%, mas só saberemos a inflação de dezembro no mês de janeiro”, disse.

A proposta do Sinep é que o reajuste da mensalidade seja de 2%, além do valor da inflação. “Precisamos desse reajuste para que as escolas possam investir na melhora da qualidade dos estabelecimentos de ensino, adaptações de prédios e modernização das escolas”, afirmou Ronald Andrade, presidente do Sinep.

Porém, para o Procon, o valor é considerado elevado. “Ano passado o reajuste foi de 0,98%, então não vejo a justificativa para saltar para 2%. As escolas até podem fazer um reajuste acima do valor acordado, mas precisam justificar isso para o Procon”, disse José Acreano Brasil Jr., secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Dependendo do valor acordado de reajuste, as escolas terão que fazer a adequação à mensalidade. “Se o valor ficar abaixo do reajuste feito, por exemplo, a escola terá que ressarcir esse valor na mensalidade do mês de março”, explicou Ronald.

A lista de materiais escolares proposta pelas instituições de ensino também é sujeita à avaliação do Procon. “A lista de material varia muito de acordo com a especificidade de cada escola. Porém, se o consumidor se sentir lesado, pode procurar seus direitos através do Procon”, ressaltou o secretário.

(Diário do Pará)

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