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POLÍCIA

'Anjo Vingador' é condenado a 36 anos de prisão

No início da tarde de hoje Marcelo Lutier Gomes Sampaio, de 38 anos, acusado de estuprar, matar e ocultar o cadáver da estudante Bruna Leite Sena, de 15 anos, foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado. Ele se correspondia com a jovem em salas de

No início da tarde de hoje Marcelo Lutier Gomes Sampaio, de 38 anos, acusado de estuprar, matar e ocultar o cadáver da estudante Bruna Leite Sena, de 15 anos, foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado. Ele se correspondia com a jovem em salas de bate-papo utilizando o apelido de "Anjo Vingador”.

Os jurados acataram a tese de acusação sustentada pelo promotor de justiça Edson Augusto Souza e, depois de seis horas de julgamento, condenaram o técnico em informática pelo crime de homicídio qualificado (30 anos) e pelos crimes conexos de ocultação e vilipêndio de cadáver (3 anos cada).

Proferida pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, a sentença de 36 anos aplicada ao réu será cumprida em regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento
O plenário do Fórum da Capital estava repleto de estudantes do curso de direito, familiares da vítima e integrantes do grupo Movida (Movimento pela Vida). Marcelo Lutier Gomes Sampaio não quis se manifestar em nenhum momento sobre o crime durante a sessão que decidiu o seu destino, na 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.

Somente duas testemunhas prestaram depoimentos perante os jurados. A mãe e avó da vítima e o capitão Marcelo Bastos Leão, policial militar do CIOP (Companhia de Operações Especiais). Os depoentes prestaram informações aos jurados sobre o crime.

Nas informações do processo contava que o acusado não negou ter se encontrado com Bruna e alegava que a jovem o teria deixado para se encontrar com uma pessoa que conhecia por 'Duca', com quem faria um programa, negociado por Marcelo por R$500. O acusado disse que por volta das cinco da manhã do dia 18 de setembro, 'Duca' teria lhe ligado e entregue um saco plástico para ser deixado no lixo, que não sabia do que se tratava.

Exame no corpo de Bruna constatou traços de tortura, morte por asfixia e indícios de relação sexual. O laudo comprovou, ainda, que material espermático encontrado no corpo de Bruna é de Marcelo Sampaio.

Ao sustentar a acusação o representante do MPE destacou que a versão apresentada pelo réu era fantasiosa e narrou aos jurados as inconsistências dos depoimentos do réu.

Defesa deve recorrer

A defesa do acusado, representada pelos advogados Humberto Boulhosa e Santino Sirotheau, informou que vai recorrer da decisão. Os advogados defendem a tese da semi-inimputabilidade, ou seja, que Marcelo Lutier teria problemas mentais e por isso seria parcialmente incapaz de responder por seus atos. A defesa pedia uma redução de pena entre um ou dois terços daquela que é aplicada ao homicídio qualificado (12 a 30 anos).

Entenda o caso
O crime aconteceu entre os dias 17 e 18 de setembro de 2005. Marcelo Lutier Sampaio conheceu a estudante Bruna Leite Sena, de 15 anos, em uma sala de bate-papo , na Internet. No dia do crime Bruna marcou um encontro com Marcelo em uma loja de conveniência. Consta no relatório da Polícia Civil que o assassino levou a vítima para o apartamento em que morava, onde manteve relações sexuais com a jovem após matá-la por asfixia mecânica.

No dia seguinte, pela manhã, Marcelo ele amarrou o corpo da jovem com fios de nylon para diminuir o volume e colocou dentro de um saco plástico. Para tentar ocultar o cadáver, o abandonou em um container de lixo na Travessa 14 de Abril. Marcelo Lutier Gomes Sampaio teve a prisão preventiva decretada em 28 de outubro daquele ano e esteve preso desde então.

O caso foi desvendado após a quebra do sigilo telefônico e dos e-mails do acusado. A denúncia contra o técnico se baseou em laudos de exame necroscópico, de levantamento de local de crime com cadáver, e de identificação biológica por análise de DNA, apontaram Marcelo Sampaio como autor de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver.

(DOL, com informações do Diário do Pará e do TJ/PA)

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