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Lei proíbe som alto nos carros

Todas as noites, em especial durante os finais de semana, uma disputa sonora é realizada num posto de combustíveis ao lado do prédio da estudante Daniela Vale. Lá, diversos carros particulares exibem, e testam, a potência de seus aparelhos de som. Uma sin

Todas as noites, em especial durante os finais de semana, uma disputa sonora é realizada num posto de combustíveis ao lado do prédio da estudante Daniela Vale. Lá, diversos carros particulares exibem, e testam, a potência de seus aparelhos de som. Uma sinfonia de forrós, bregas e outros ritmos que incomodam parte da vizinhança, no bairro da Sacramenta.

“A gente tem que montar várias estratégias pra dormir, aumentando o volume da televisão, deixando as janelas sempre fechadas. Além disso, estamos nos acostumando a falar gritando porque é o único jeito de ser ouvido. É um estresse”, comentou.

Mas no que depender da legislação municipal essa situação deverá mudar. Ontem, em sessão ordinária, os vereadores aprovaram um projeto de lei de autoria de Fernando Dourado (PSD) que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos e semelhantes em volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos. Postos de combustíveis e estacionamentos também foram incluídos no critério de proibição.

Quem descumprir a norma terá imediatamente o equipamento de som apreendido e, no caso do aparelho estar instalado no carro, o mesmo acontecerá com o automóvel. A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, e custará R$ 2.000,00, sendo o valor dobrado a cada reincidência. O limite máximo em decibéis é o mesmo citado na lei que trata da poluição sonora em Belém, instituída no ano 2000, ou seja, setenta decibéis em horário diurno, e sessenta, em horário noturno.

“Queremos atender um clamor popular, dos que se sentem diariamente incomodados com algumas aparelhagens sonoras. Hoje a fiscalização está mais restrita a eventos maiores, infrações complexas, e acaba esquecendo desses incidentes”, opinou o parlamentar.

O único voto contrário ao projeto foi do petista Otávio Pinheiro. “O projeto leva a compreensão de que manifestações sociais, como passeatas, mobilizações sindicais, também poderão ser proibidas”, afirmou. Em resposta, Dourado mostrou que tais situações estão previstas no texto da lei e são consideradas exceções, da mesma forma que eventos do calendário oficial, ou expressamente autorizados pelo município, manifestações religiosas e políticas.

Se sancionado pelo prefeito Duciomar Costa, o projeto de lei terá prazo de 180 dias para ser regulamentado. (Diário do Pará)

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