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Ação cobra nomeação imediata de concursados

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça ontem (18) com uma ação em que pede a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados no concurso público de 2010 do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas em substituição a funcio

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça ontem (18) com uma ação em que pede a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados no concurso público de 2010 do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas em substituição a funcionários terceirizados. O MPF também quer que a Justiça obrigue a União a só renovar ou fazer novos contratos com terceirizados depois que todos os aprovados forem convocados e nomeados.

Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação judicial também pede o estabelecimento de multa à União “em valor expressivo” caso a Justiça aceite os pedidos do MPF mas a decisão não seja cumprida.

O edital do concurso foi publicado em fevereiro do ano passado. Foram abertas 392 vagas para cargos de níveis médio e superior. O objetivo era substituir trabalhadores terceirizados, de acordo com determinações do Tribunal de Contas da União e com Termo de Conciliação Judicial assinado com o Ministério Público do Trabalho.

O processo seletivo foi homologado cinco meses depois. No entanto, passado mais de um ano os candidatos aprovados não foram convocados, e não houve, na opinião do MPF, nenhuma justificativa razoável para a ausência da convocação. Enquanto isso, o Instituto Evandro Chagas e o Centro Nacional de Primatas estão promovendo concurso de bolsas para contratação de pesquisadores para vagas já oferecidas pelo concurso de 2010.

“O objetivo da ação é, primeiramente, garantir o direito subjetivo à nomeação dos concursados nos cargos públicos previstos no certame, e, em última análise, assegurar o interesse público no regular preenchimento de cargos públicos por profissionais previamente selecionados, em igualdade de condições, em concurso público realizado conforme a Constituição Federal”, destaca Mansur Silva no texto da ação.

“Considerando que a terceirização irregular não se compatibiliza, legal e moralmente, com as atividades inerentes a administração pública, porquanto, configura flagrante violação ao princípio constitucional do concurso público, bem como a existência de profissionais regulamente selecionados para a composição do quadro funcional da instituição em tela, resta clarividente a obrigação do poder público de regularizar essa situação”, complementa o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará. As informações são MPF. (DOL)

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