Busca

Versão móvel do Diário Online

Fechar

Buscar por:

Filtro:

Ação pede que apenas região do sul seja ouvida

Domingo, 24/07/2011, 09:30:39

15 comentários

Tamanho da fonte: A- A+

Após a publicação do decreto legislativo do plebiscito de Carajás, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ajuizou ação perante o STF requerendo liminarmente que apenas os moradores das regiões sul e sudeste do Pará a serem desmembradas (Carajás) sejam ouvidos no plebiscito, excluindo o oeste do Pará, Região Metropolitana de Belém, região da Transamazônica, região Nordeste, Baixo Amazonas e Ilha do Marajó. O relator é o Ministro Dias Tófoli. O Estado do Pará já foi citado e já apresentou memoriais arguindo a ilegitimidade da causa e no mérito que todos os paraenses possam opinar. “Que ética se espera destes cidadãos que estão à frente desses movimentos separatistas? Que dizer então que como paraense nato não posso opinar sobre os rumos do meu Estado?

LONGE DAS CAPITAIS?

Luiz Gustavo levanta outra dúvida: quais os critérios utilizados para a criação do mapa dessas novas unidades federativas? Segundo ele, as cidades de Altamira e Tucuruí possuem maior fluxo socioeconômico com Belém do que Santarém e Marabá, respectivamente. “Penso que querem excluir as hidrelétricas de Tucuruí e Belo Monte do Estado do Pará, que passará de exportador a importador de energia elétrica, prejudicando toda a população paraense”, sustenta.

Segundo o promotor, a mera divisão territorial não é o remédio adequado para sanar subdesenvolvimento. Ele cita a região do entorno do Distrito Federal (Estado de Goiás) onde a pobreza é alarmante, com taxas de homicídio superiores a regiões que estão em guerra, perdendo apenas para Honduras. Lá, diz, os médicos pediram transferência ou exoneração. Postos de saúde foram fechados e a PM de Goiás tem medo de trabalhar lá. Fica a apenas 40 quilômetros do Palácio do Planalto, Brasília, distância equivalente entre Belém e Santa Isabel, e a 180 quilômetros de Goiânia, distância equivalente entre Belém e Capanema.

“No centro político do Brasil existe esta região bem carente de políticas públicas, o que rechaça os argumentos dos separatistas, de que a pobreza do interior do Pará seja decorrente da distância de capital, Belém”.

Para ele, plebiscito deve ouvir todo o Pará

Luiz Gustavo ressalta que algumas autoridades separatistas possuem mais raciocínio individualista (o que eu ganho com a separação?) do que propriamente interesse coletivo. Em audiência eleitoral em Curionópolis no ano de 2010, ele lembra que advogados de Parauapebas e Marabá comentavam acerca da distribuição dos cargos no futuro Estado do Carajás. “Foi dito que o atuais prefeitos da região estão pleiteando assumir futuros cargos de conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e deputados federais do futuro Estado do Carajás, e que para as vagas de governador e senador a disputa ficaria entre dois deputados federais que atuam na região.

“No Sul do Pará, algumas autoridades, profissionais liberais e políticos, estão eufóricas com a possibilidade de vir a se beneficiar com ascensão funcional e nomeações com a criação de futuros órgãos públicos do Estado de Carajás. Questiono onde está o interesse público tão almejado?”, pondera.

Luiz Gustavo diz que a legislação é clara sobre quem seriam os eleitores do plebiscito: a população diretamente interessada (art. 18, §3º da Constituição Federal). A legislação ordinária já regulamentou o tema: Art. 7º da lei nº 9709/98: “Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto à do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto à da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.”

(Diário do Pará)

Que nota você dá para esta notícia?
Comentar
Aviso Importante: Os comentários publicados não refletem a opinião deste site. Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade dos seus autores. Não serão publicados comentários totalmente em letras maiusculas (caixa alta). O site reserva-se o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional também serão excluídos.

Notificar erro

Compartilhar por email