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Justiça proíbe construções na orla sem estudos

Novas licenças para construção de edifícios na orla do município de Belém só poderão ser emitidas com a conclusão de estudos de impactos ambientais e de impactos de vizinhança. A decisão é do juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Fede

Novas licenças para construção de edifícios na orla do município de Belém só poderão ser emitidas com a conclusão de estudos de impactos ambientais e de impactos de vizinhança. A decisão é do juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira. Caso descumpra a decisão judicial, a Prefeitura de Belém fica sujeita à multa de R$ 50 mil por dia.

O MPF, juntamente com a Advocacia-Geral da União e Ministério Público Estadual, é autor da ação que apontou a falta de estudos e irregularidades na autorização desse tipo de obras. Por esses motivos, no mesmo processo, Gama Filho havia ordenado em junho a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía do Guajará.

Na nova decisão, o juiz confirmou a suspensão das duas obras e ampliou a proibição de expedição de licenças a qualquer novo edifício para o qual não tenham sido feitos os estudos de impactos socioambientais.

As instituições que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.

Para os autores da ação, os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta uma das pesquisas analisadas, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “Se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade”.

Acionada pelo DIÁRIO, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj) informou na tarde de ontem que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas ressaltou que “a Prefeitura de Belém não inicia nenhuma obra no município sem estudo de impacto ambiental, caso haja necessidade para início da obra”.

AMPLIAÇÃO

A decisão do juiz Hugo Sinvaldo da Gama Filho vem na esteira da ação de embargo movida pelo Ministério Público do Pará, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal exigindo estudos de impactos ambientais e de vizinhança para as obras de dois edifícios na orla.

REGULARES

Na ocasião, as incorporadoras Síntese e Cyrela Brazil Realty declararam que suas obras em duas torres na orla estavam devidamente autorizadas junto à Prefeitura de Belém. As construtoras Premium e Quadra Engenharia, responsáveis por outro condomínio, declararam que toda a licença necessária à construção seria apresentada. (Diário do Pará)

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