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Saúde de Marabá tem 15 processados por improbidade

Quinta-Feira, 07/07/2011, 06:45:06
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Saúde de Marabá tem 15 processados por improbidade (Foto: Chagas Filho/Arquivo)

O caso vem sendo investigado desde 2009 (Foto: Chagas Filho/Arquivo)

O Ministério Público Estadual ingressou com duas ações de improbidade administrativa na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá por entender que houve irregularidades relacionadas à conduta de 15 servidores municipais que estariam envolvidos em procedimentos de compra de medicamentos e insumos hospitalares na Secretaria Municipal de Saúde de Marabá. O escândalo explodiu em outubro de 2009.

A Ação Civil Pública de improbidade, assinada pelas promotoras Mayanna Silva de Souza Queiroz e Alexssandra Muniz Mardegan, foi baseada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Comissão Processante da Prefeitura de Marabá em 2009, quando a Polícia Federal fez apreensões de documentos e chegou a prender cinco pessoas, entre elas o então secretário municipal de Saúde e vice-prefeito de Marabá, o médico Nagilson Amoury, que chegou a ser preso na ocasião.

Em uma das ações civis, são denunciados José Geraldo de Brito, Osmari Nascimento de Brito, Isleide Socorro Rodrigues Leite, Pedro Correia Lima, Izabel Moraes Rodrigues, Neura Costa Silva, Izabel Cristina Maia Rocha, Janaína Islene Rodrigues Leite, além de Nagilson Rodrigues Amoury.

Na segunda ação, os denunciados são Carlos Alberto Penha Viana Júnior, Marla Cybelle Dias de Oliveira, Raimundo Herculano Rodrigues, Ronaldo Herculano Rodrigues, Zulimar Mendes da Luz e Valderi Aguiar da Silva.
Também foram denunciados pelo MPE Reginaldo Peres de Sousa e José Danilo Costa Neto, acusados de fraude na expedição de notas fiscais abaixo de R$ 8 mil, tendo como único fornecedor a empresa Dimatec, da qual eles eram sócios.

Os apontados na segunda ação também foram acusados de recebimento de produtos e materiais hospitalares em quantidade menores às adquiridas, em troca de vantagem pessoal. Na avaliação do MPE, as aquisições de medicamentos pelos acusados não foram precedidas da competente licitação exigida pela legislação para garantir a lisura dos atos da administração pública na aquisição e venda de bens e serviços.

O que ocorreu foi a inversão à regra do Estatuto de Licitações. Passou a tratar situações normais como “emergenciais” para, então, dispensar a licitação exigida pela Lei n. 8.666/85. “Concorreram os demandados diretamente para todas as dispensas injustificadas, já que eles faziam os pedidos para as compras de medicamentos e depois de autorizados realizavam as aquisições, sempre ao arrepio da lei”, alega a ação impetrada pelo Ministério Público. Leia mais no Diário do Pará

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