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Senado cria punição para desertores de partidos

O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei aprovado ontem (29) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que re

O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei aprovado ontem (29) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente para análise da Câmara.

As novas regras, se confirmadas pelos deputados, atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de “justa causa” para a desfiliação partidária. O DEM foi o partido mais prejudicado pela criação do PSD.

O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido. (Brasília/AE)

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