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Em seu site, Jader agradece o julgamento do povo

Quinta-Feira, 24/03/2011, 09:53:41

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Em seu site, Jader agradece o julgamento do povo (Foto: Ney Marcondes)

(Foto: Ney Marcondes)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido ontem (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada nas eleições do ano passado, o senador eleito pelo estado do Pará, Jader Barbalho, publicou uma nota em seu site se pronunciando sobre o desfecho do impasse que o declarou inelegível, em dezembro de 2010, por norma interna do STF, após empate na votação dos ministros.

Eleito com 1 milhão e 800 mil votos, Jader Barbalho ressaltou que a decisão do STF só confirma sua eleição para senador da República e que faz justiça ao julgamento do povo do Pará. “Esse julgamento foi o julgamento mais importante que eu tive: foi o julgamento político em 3 de outubro, apesar de toda a campanha de que votar em mim tornaria o voto do cidadão nulo. O povo do Pará se recusou a aceitar essa campanha e num gesto, que eu fico eternamente grato, me elegeu senador da República”.

“A minha preocupação neste momento é com responsabilidade que eu tenho de  estar à altura da solidariedade recebida; é de defender os interesses do Pará e do povo paraense que eu farei com o maior entusiasmo no Senado da República”, disse o paraense.

>> Leia a carta completa no site do senador Jader Barbalho

JULGAMENTO

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, mas, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

DESEMPATE

Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a Ficha Limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.

(DOL, com informações do G1)

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