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Lei da Ficha Limpa não vale para eleições de 2010

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 que os efeitos da Lei Complementar de número 135, a chamada "Lei da Ficha Limpa", não valem sobre os resultados das eleições de 2010. No último voto da sessão, o presidente do plená

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 que os efeitos da Lei Complementar de número 135, a chamada "Lei da Ficha Limpa", não valem sobre os resultados das eleições de 2010.

No último voto da sessão, o presidente do plenário, ministro Cezar Peluso, acompanhou o relator Gilmar Mendes e manteve sua posição contrária à aplicação imediata da lei, ressaltando seu caráter punitivo. Peluso afirmou ainda que um tribunal que para atender os anseios do povo desrespeite a Constituição, não pode ser digno de confiança do povo.

A sessão julgou o recurso interposto pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB) de Minas Gerais. Ele teve o registro da candidatura negado pela Justiça Eleitoral por ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas em 2005, mas os efeitos da decisão seriam extendidos aos demais casos julgados com base na lei.

Os ministros que se posicionaram favoráveis ao recurso, além do presidente do plenário, ministro Cezar Peluso, e do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Melo, Celso de Mello e o último ministro empossado, sobre o qual recaía a responsablidade de desempatar a votação, o ministro Luiz Fux.

Contrários ao provimento do recurso e favoráveis à aplicação imediata da lei, posicionaram-se os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.

Com a decisão do STF, os candidatos que tiveram o registro de candidatura negados pelos tribunais eleitorais agora podem reaver seus cargos.

(DOL)

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