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MPE investigará esquema de sonegação fiscal

O 2º promotor de justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária, Francisco de Assis Lauzid, pediu ontem (28) ao procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, e ao secretário estadual de Fazenda, José Tostes Neto, a abertura de investigação e apuração rigorosa

O 2º promotor de justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária, Francisco de Assis Lauzid, pediu ontem (28) ao procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, e ao secretário estadual de Fazenda, José Tostes Neto, a abertura de investigação e apuração rigorosa das denúncias de sonegação fiscal contra o Grupo Leolar, de Marabá, que utilizaria um esquema de apoio eleitoral e doações para candidatos que, em troca, movimentariam suas influências políticas para produzir cancelamento de auditorias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de resultados ridículos nas fiscalizações.

Na edição do último domingo, o DIÁRIO mostrou como o esquema funciona, produzindo evasão de divisas e sonegação que supera R$ 2 bilhões nos últimos dez anos. O secretário José Tostes, antes da manifestação do promotor, já havia recebido cópia de um dossiê mais amplo, contando em detalhes o envolvimento de várias grandes empresas nas fraudes contra os cofres públicos. Uma das providências tomadas foi a revisão de fiscalizações sobre as empresas suspeitas de sonegação.

Lauzid declarou ao DIÁRIO que os casos que chegaram ao seu conhecimento são graves e exigem providências, porque fazem parte de um “estratagema, em tese, engendrado e capitaneado por agentes públicos da Sefa e do governo estadual passado, alguns até nominalmente indigitados”. Para o promotor, o material configura, além de crime, ato de improbidade administrativa, ambos a serem apurados pelo Ministério Público.

No ofício enviado ao chefe do MPE, Lauzid pede que seja determinada a “apuração de ato de improbidade administrativa ao promotor com atribuição para o caso”. Quanto aos crimes fiscais, Lauzid diz já ter tomado a providência. Ele salienta que, observando a Súmula Vinculante n.º 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), abrirá ação criminal.

A Súmula do STF, na verdade, engessa o trabalho do promotor. Ela diz que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo. 1º, incisos I a IV, da lLei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Ou seja, o promotor só pode fazer alguma coisa para punir os sonegadores depois que estes, mesmo flagrados burlando os cofres públicos, esgotarem todas as etapas de seus recursos no âmbito da Sefa.

AUDITORIAS

Além de pedir o “refazimento das auditorias fiscais procedidas anteriormente sob a indigitada suspeição”, ele quer também que sejam feitas as auditorias que deixaram de ser realizadas. As auditorias devem ser feitas em profundidade e devem abranger o período ainda não prescrito.

Para Charles Alcantara, que preside o Sindicato do Fisco no Pará (Sindifisco) as denúncias publicadas pelo DIÁRIO se revestem da “maior gravidade”. Ele disse que a entidade coloca-se a favor da mais rigorosa e transparente apuração de todos os fatos, “seja para punir os responsáveis, em se confirmando a veracidade da denúncia, seja para eximir de responsabilidade os injustamente envolvidos, se for o caso”.

O Sindifisco, segundo Alcantara, vem travando uma luta em favor da autonomia da administração tributária e da independência funcional dos seus agentes. “Temos defendido, com insistência, que o fisco é de Estado, e não de governos”, explica, acrescentando que a batalha é contra as interferências externas no fisco, especialmente contra as ingerências políticas que, invariavelmente, estão a serviço do poder econômico.

A defesa que Alcantara faz é de prerrogativas e garantias legais que assegurem aos agentes condições para cumprirem a sua missão, sem que estejam submetidos a “pressões, retaliações e intimidações”, por parte do poder econômico financiador - legal ou ilegal - de campanhas eleitorais.

“Temos afirmado e reafirmado, todos os dias, que, quanto maior a ingerência política no Fisco maior a injustiça tributária; maior o arbítrio; maior o clientelismo; maior o patrimonialismo; maior a corrupção e a sonegação”, resume. Alcantara diz também que irá acompanhar a apuração das denúncias, mas atento para evitar que reincida o que já se tornou comum no Brasil, em casos de clamor social e político: que haja a responsabilização injusta de inocentes ou que, como adverte a proverbial sabedoria popular, a “corda arrebente do lado mais fraco”. (Diário do Pará)

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