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MPF ainda não foi citado pela Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) ainda não recebeu a intimação da Justiça Federal de Belém para se manifestar sobre a decisão que determinou segredo de justiça no processo a que respondem Ronaldo Maiorana, Rômulo Maiorana Junior e outros dois diretores

O Ministério Público Federal (MPF) ainda não recebeu a intimação da Justiça Federal de Belém para se manifestar sobre a decisão que determinou segredo de justiça no processo a que respondem Ronaldo Maiorana, Rômulo Maiorana Junior e outros dois diretores das Organizações Rômulo Maiorana (ORM), acusados de fraudes contra a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

O jornalista Lúcio Flávio Pinto, que por decisão judicial deve acatar o segredo de justiça e nada divulgar a partir de agora sobre o andamento do processo, sob pena de prisão em flagrante, ação criminal por quebra de segredo e multa de R$ 200 mil, ainda não constituiu advogado para recorrer.

Lúcio Flávio promete tomar as medidas que entende como cabíveis para resguardar seu direito constitucional de continuar informando os leitores do “Jornal Pessoal” sobre o caso Sudam. Já houve, em abril do ano passado, durante julgamento de habeas corpus, tentativa dos quatro réus de trancar o processo na 4ª Vara, mas o pedido, julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi rejeitado por unanimidade.

Os Maiorana alegaram constrangimento ilegal, afirmando que a denúncia era nula de pleno direito porque fundamentada exclusivamente em investigação realizada pelo MPF. Além de questionar ausência de provas de materialidade dos fatos, também disseram que houve “arrependimento eficaz dos pacientes”.

PROVA

“O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal”, decidiu o TRF-1. A análise da negativa de autoria e materialidade dos crimes, ainda segundo os desembargadores federais, é incompatível com o rito do habeas corpus, “que não se presta a exame aprofundado da questão fática”.

Relatado pelo desembargador Hilton Queiroz, o pedido de trancamento de ação penal em sede de habeas corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento. Só o fato de não restar demonstrada a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva da punibilidade, a ausência de prova da materialidade do crime ou, ainda, a inexistência de indícios de autoria, segundo o tribunal, faz com que a prática dos fundamentos e dos limites do agir dos autos sejam objeto de instrução criminal.

Fenaj repudia decisão da Justiça Federal

Em nota divulgada ontem, o Movimento LutaFenaj- integrado por profissionais da imprensa em todo o país ligados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)- repudia a decisão da Justiça Federal, que proibiu o jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, de publicar reportagens sobre o teor de um processo que tem como réus os proprietários do grupo Liberal (que controla jornais e emissoras de TV e de rádio), que respondem por crime contra o sistema financeiro nacional - desvio de recursos da Sudam. A justiça ameaça punir o jornalista com “prisão em flagrante” caso ele descumpra o seu despacho judicial.

A nota diz que “Lúcio Flávio Pinto merece apoio total dos jornalistas, por sua integridade, sua importante contribuição ao jornalismo brasileiro ao longo da carreira, e sua coragem, ao enfrentar interesses econômicos poderosos sem fraquejar, tendo como principal compromisso os interesses maiores da população e dos seus leitores”.(Diário do Pará)

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