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Regulamentação de Plano Diretor volta à pauta

O presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador Raimundo Castro (PTB) pretende colocar em pauta, dentro de 45 dias, os projetos de regulamentação do Plano Diretor Urbano (PDU) de Belém, protocolados pelo Executivo dia 10. Dois pontos do plano serão

O presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador Raimundo Castro (PTB) pretende colocar em pauta, dentro de 45 dias, os projetos de regulamentação do Plano Diretor Urbano (PDU) de Belém, protocolados pelo Executivo dia 10. Dois pontos do plano serão debatidos e alterados, como o DIÁRIO antecipou na quinta-feira, 10. Será implementada a alteração da outorga onerosa e a implantação do Estado de Impacto de Vizinhança (EIV), dois instrumentos que visam dar maior controle às futuras construções que serão feitas na capital paraense.

No entanto, antes de levar a matéria à pauta de votação, a presidência da Casa pretende debater os dois pontos em audiência pública, reunindo especialistas no tema e todo o setor da construção civil, com a finalidade de receber contribuições para, segundo Raimundo Castro, aperfeiçoar a matéria. “Tanto o Executivo quanto o Legislativo precisam dar uma resposta à sociedade”, define Castro. Ele também explica, que há outros pontos do PDU que precisam de regulamentação e que já estão sendo analisados pelo Executivo municipal.

ECOS DA TRAGÉDIA
O PDU foi aprovado em 1993 sob a Lei Municipal Nº 7.603. Em 2008, a Lei 8.655 foi aprovada considerando a necessidade de revisão da lei anterior, como prevê o Estatuto das Cidades, que estabelece diretrizes gerais das políticas urbanas. A regulamentação dos pontos ainda sem implementação do PDU teria que ser realizada três meses após a aprovação da lei de 2008, mas o Executivo municipal não cumpriu o prazo estipulado. Com o desabamento do edifício Real Class, ocorrido dia 29 de janeiro, que colocou os processos de fiscalização e acompanhamento das obras em evidência na capital, Executivo e Legislativo se alertaram para a necessidade de criar mecanismos mais eficientes de controle à especulação imobiliária em Belém.
O protocolo dos dois projetos foi realizado pelo próprio secretário de Urbanismo, Fernando Pereira, que participou de sessão especial na CMB que debateu o tema. Ele disse que não especificaria os projetos porque são muito técnicos, mas garantiu que a medida será benéfica para a cidade.

MODELO
O projeto de outorga onerosa do direito de construir, elaborado pelo Executivo, prevê a alteração dos artigos 157 a 160 da Lei 8.655. Sem regulamentação, atualmente o modelo urbanístico utilizado pela Seurb para liberar os projetos de construção em Belém, considera o coeficiente de aproveitamento básico até 4.0.
Na proposta do Executivo enviada aos vereadores há 21 itens do modelo urbanístico, que deverão ser aplicados de acordo com as zonas urbanas da cidade. O coeficiente de aproveitamento proposto vai de 0.7 até 3.5. Ou seja, não há muita diferença do limite praticado na atualidade.
Ainda consta no parágrafo único que nas áreas passíveis de outorga onerosa de potencial construtivo adicional, o cálculo do valor da contrapartida financeira será efetuado mediante o acréscimo de 20% sobre o coeficiente de aproveitamento básico.

Entenda a volta ao debate
A Câmara Municipal de Belém colocará em pauta em 45 dias os projetos de regulamentação do Plano Diretor Urbano (PDU) de Belém, protocolados pelo Executivo municipal dia 10. Dois pontos do plano visam dar maior controle às construções feitas em Belém. A queda do edifício Real Class motivou a entrada em pauta.

COM ATRASO
O PDU foi aprovado em 1993 (Lei Municipal Nº 7.603). Em 2008, a Lei 8.655 foi aprovada para revisar a lei anterior, como prevê o Estatuto das Cidades. A regulamentação dos pontos ainda sem implementação do PDU teria que ser realizada três meses após a aprovação da lei de 2008. O Executivo municipal não cumpriu o prazo estipulado.

ORDENAMENTO
Na proposta enviada aos vereadores há 21 itens do modelo urbanístico, com diretrizes para aplicações em diferentes zonas urbanas da cidade.

Plano tem lacunas, mas aumenta controle de impactos

Na prática, a outorga onerosa é a autorização que o poder concede acima do resultante do potencial de construção de determinado imóvel, mediante compensação financeira, considerando o coeficiente de aproveitamento básico ao coeficiente máximo. Em uma zona urbana como o centro histórico de Belém, cercado de regras para construção por causa do patrimônio arquitetônico, as regras para construção são bem mais rígidas. Mas, em outras áreas, edificações acima de 30 metros poderão ser liberadas, mediante pagamento do novo imposto ao poder público.
Mas, o projeto é muito vago e não especifica valores nem as zonas de atuação de cada modelo urbanístico que deverá ser implantado.
Por outro lado, o Estado de Impacto de Vizinhança (EIV) passará a ser implantado como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de todos os empreendimentos públicos ou privados com previsão de causar impacto ao meio ambiente, infraestrutura básica, ao seu entorno ou à comunidade em geral.
Como prevê o Estatuto das Cidades, o EIV deve considerar o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, valorização imobiliária, tráfego, paisagem urbana, patrimônio histórico e cultural, além de prevê medidas de mitigação dos impactos negativos do empreendimento e não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), já em vigência em Belém.

A finalidade do EIV é assegurar a qualidade de vida dos habitantes urbanos, a partir da harmonização do desenvolvimento urbano com o meio ambiente.
O estudo deverá ser elaborado pela própria construtora, responsável pela obra. A Secretaria de Urbanismo é o órgão responsável pela análise e aprovação do EIV. A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura do termo de compromisso pela empresa interessada com compromisso de arcar com os ônus decorrentes da obra ou serviço necessário à minimizar os impactos decorrentes da obra. (Diário do Pará)

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