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Dispensas de licitação de R$ 3 mi investigadas

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito cível para apurar quatro processos de contratação de empresas para prestação de serviço pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), realizadas sem licitação pública, já no mês de janeiro, somando mais d

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito cível para apurar quatro processos de contratação de empresas para prestação de serviço pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), realizadas sem licitação pública, já no mês de janeiro, somando mais de R$ 3 milhões.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de justiça dos Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Firmino Matos, que requereu informações à Seduc, concedendo prazo para a direção da secretaria enviar toda a documentação referente às contratações.

Se forem constatadas irregularidades, o promotor afirma que vai ajuizar ação de improbidade administrativa contra a direção da secretaria. Se, ao contrário, for comprovada a necessidade das contratações em regime de urgência, o Ministério Público arquivará os inquéritos.

Segundo o promotor, entre 2008 e 2009 foram efetivados vários contratos sem licitação pela Seduc, que constaram nos relatórios da Auditoria Geral do Estado como irregulares, alguns dos quais confirmados pelo Ministério Público, que deram origem a ações civis públicas por improbidade administrativa. “O Ministério Público cumpre seu papel e quer atuar preventivamente. Nossa intenção é evitar o pagamento desses contratos”, informa o Matos.

No Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 deste mês, a secretaria publicou a contratação da empresa M. A. Resende da Costa Locações para “prestação de serviços gerais de apoio à escola, compreendendo os serviços de limpeza, conservação, preparo e distribuição diária de merenda nas escolas estaduais com dispensa de licitação Nº 001/2011.

O segundo contrato com dispensa de licitação publicado no DOE, trata-se da empresa Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda. para a “prestação de serviço de manutenção de ar-condicionado e centrais de ar, objetivando ao atendimento das unidades de ensino, do prédio-sede e seus respectivos anexos”, com a dispensa de licitação Nº 002/2011.

A terceira empresa com contrato sem licitação pública com a Seduc é a Servi San Ltda., para prestação de serviço de limpeza e conservação de áreas externas, internas, além do preparo e distribuição de merenda nas escolas estaduais, com dispensa de licitação Nº 003/2011.

E novamente a empresa Servi San Ltda para a prestação de serviço de limpeza das dependências do prédio-sede, além de serviço de capinação da área externa com dispensa de licitação Nº 004/2011.

Firmino Matos ressalta que o artigo 24, inciso 4º da Lei das Licitações prevê a dispensa de licitação pública para contratação de serviços, mas apenas em duas situações: de emergência ou calamidade pública.

“Vamos analisar a documentação que será enviada pela Seduc e verificar qual a situação poderá se enquadrar na lei. Espero que se houver dúvida quanto aos procedimentos já realizados no processo de contratação, que voltem atrás”.

Situações foram emergenciais, diz Seduc

Através de nota, a assessoria de imprensa do governo estadual informou que os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010 e, para evitar que os serviços fossem interrompidos, o expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual. Vale ressaltar ainda que qualquer medida para uma nova licitação levaria no mínimo de 45 a 60 dias, segundo a assessoria jurídica da secretaria.

A Seduc declara na nota que agiu baseada na Lei Geral de Licitações, 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso 4°, e prorrogou a prestação dos referidos serviços, lançando mão de um fundamento legal e de caráter emergencial, para garantir o bom andamento da rotina escolar e atendimento regular dos 1,1 milhão de alunos atendidos pela rede estadual em todo o Pará.

Esclarece ainda a Seduc que a prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. Nesse espaço de tempo, a secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar.

A nota encerra com a seguinte declaração: “ A Seduc reafirma seu papel de agente público e mantém seu compromisso de oferecer ensino de qualidade, defendendo dessa forma os preceitos constitucionais e a transparência no processo público educacional”. (Diário do Pará)

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