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O prefeito de Aurora do Pará, Márcio Ricardo Borges da Silva (PR), impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Castanhal que o condenou por ter cortado árvores em floresta considerada de preservação permanente (área de reserva indígena), sem permissão da autoridade competente, além de extrair, ilegalmente, madeira de terra indígena.
O prefeito foi condenado à pena de dois anos, três meses, mais 20 dias de prisão, além de pagamento de multa. Márcio Ricardo também pode perder seus direitos políticos por cinco anos.
DEFESA
A defesa do prefeito considera que a sentença de 1º grau deve ser anulada, em sua totalidade, para que outra seja proferida. Para os advogados do prefeito, a sentença é completamente nula por não fundamentar e individualizar a pena adequadamente, “em desrespeito aos ditames constitucionais, penais e processuais penais, e a jurisprudência emanada desta Corte Suprema de Justiça, bem como, por deixar de demonstrar a materialidade da conduta imputada ao paciente”.
“A sentença deve conter a individualização da pena imputada ao condenado, do contrário deve ser, de pronto considerada nula, por faltar-lhe motivação, incorrendo em flagrante violação ao princípio da individualização da pena, contido no artigo 5º inciso XLVI, da Constituição Federal”, sustenta a defesa.
De acordo com o HC, houve apenas a repetição da primeira condenação na segunda, pois a fundamentação, teria sido igual, “sem sequer mudar palavra ou até mesmo vírgula”. (Luiza Mello, de Brasília)
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