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A alteração do cronograma repercutiria na realização dos vestibulares (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região atendeu a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e suspendeu, na manhã desta sexta-feira (12), a decisão da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010.
Em sua decisão, o presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, ressaltou que a suspensão da prova traria transtornos aos organizadores e aos mais de 3 milhões de estudantes de todo o Brasil.
A alteração do cronograma, segundo o magistrado, também repercutiria na realização dos vestibulares das universidades e institutos federais, configurando "grave lesão à ordem administrativa". Todas as instituições de ensino superior públicas usarão a nota do Enem para selecionar ingressantes.
Para o magistrado, a realização de uma nova prova causaria ainda prejuízo da ordem de R$ 180 milhões. "A decisão da Justiça Federal do Ceará, louvada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2 mil estudantes, finda por prejudicar a todos os demais, afrontando o princípio da proporcionalidade", escreveu o desembargador. (Agência Estado)
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