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Cruzeiro confirma que fará pagamento da multa de Fred em conta judicial

Fred deixou o Atlético-MG para assinar contrato com o Cruzeiro (Foto: Divulgação) A novela ainda continua. A guerra de bastidores entre Atlético e Cruzeiro ganhou novo capitulo na tarde desta terça-feira. A Raposa divulgou uma nota oficial em seu site con

Fred deixou o Atlético-MG para assinar contrato com o Cruzeiro (Foto: Divulgação)

A novela ainda continua. A guerra de bastidores entre Atlético e Cruzeiro ganhou novo capitulo na tarde desta terça-feira. A Raposa divulgou uma nota oficial em seu site confirmando que a multa de R$ 10 milhões será pago em juízo. O valor quitado em uma conta judicial será para quitar pendências do time alvinegro.

No dia 23 de dezembro Fred deixou o Atlético direto para o Cruzeiro. Para se resguardar, o Galo incluiu o distrato uma cláusula dizendo que, se caso fechasse com a Raposa antes de 30 de dezembro de 2018, o atleta deveria pagar uma multa de R$ 10 milhões de reais.

A multa deveria ser paga ao Atlético no primeiro dia útil seguinte a regularização do jogador na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Isso aconteceu no dia 16 de janeiro. No entanto, o Cruzeiro pediu para aguardar.

Em determinado momento, a Raposa garantiu que faria o pagamento. No entanto, depois mudou de ideia e passou a pedir prazos para avaliar o contrato. O Atlético-MG, por sua vez, entrou com uma ação contra o jogador na Câmara de Resolução de Disputas.

Enquanto isso, Fred está resguardado. O jogador, no momento da assinatura do contrato, assinou outros dois documentos com a Raposa garantindo que não seria obrigado a pagar o valor. Além disso, um dos documentos pedia para o Cruzeiro não criar qualquer atrito com o Atlético para o pagamento.

Veja a nota do Cruzeiro:

Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:

1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;

2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;

3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;

4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;

5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.

CRUZEIRO ESPORTE CLUBE”

Fonte: Gazeta Esportiva

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