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ESPORTE BRASIL

Atletas enviam nota de repúdio contra ranking de jogadoras; CBV rebate

Thaisa, que está atuando no vôlei turco, teria restrições para encontrar um clube caso retornasse ao Brasil (Foto: Reprodução/Instagram) A reunião que decidiu pela manutenção da regra do ranking de jogadoras na Superliga feminina para a temporada 2017/18

A reunião que decidiu pela manutenção da regra do ranking de jogadoras na Superliga feminina para a temporada 2017/18 não deixou todas as partes satisfeitas. Nesta segunda-feira, nove das principais atletas do vôlei brasileiro divulgaram uma nota em que repudiam a decisão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). A carta havia sido enviada inicialmente para a entidade, porém, como não houve o retorno esperado, foi disponibilizada à imprensa.

A crítica feita nas declarações é à regra que limita aos clubes da Superliga feminina apenas a contratação de duas jogadores listadas com a nota sete no ranking, que é a nota máxima. As equipes estão liberadas para terem quantas atletas quiserem avaliadas entre um e seis, desde que cumpra o somatório de no máximo 43 pontos.

Os oito nomes que assinaram a carta de repúdio são justamente de atletas que possuem a nota sete no ranking, são elas: Dani Lins, Fabi, Fernanda Garay, Gabi, Jaque, Natália, Sheilla, Tandara e Thaisa.

Segundo as atletas, esta decisão “impõe restrições à liberdade de trabalho das atletas, ao direito de escolha de cada uma, ao livre mercado e força a redução dos salários”, já que elas ficam impossibilitadas de assinar com clubes que já possuem duas jogadoras com nota máxima no ranking. Além disso, as atletas afirmam não possuir voz no momento de aprovação da medida, já que a Comissão das Atletas, criada pela própria CBV, possui apenas um voto nas reuniões, sendo que há cerca de 10 clubes votantes.

As atletas repudiam também o argumento de que a medida é criada para gerar equilíbrio entre os clubes na competição, citando o domínio do Rio de Janeiro nos títulos dos últimos anos, a não inserção de jogadoras estrangeiras que atuam no Brasil neste ranking e a presença de apenas uma “nota sete” na seleção das principais atletas da primeira fase da Superliga feminina, divulgada pela própria CBV neste mês de março.

As jogadoras encerram o documento afirmando que darão um prazo de cinco dias corridos para um posicionamento da CBV e afirmam estar abertas para um discussão visando à solução do problema.

CBV responde carta das atletas – Poucas horas após a divulgação da nota de repudio das atletas, a Confederação Brasileira de Vôlei divulgou uma nota rebatendo a carta escrita pelas jogadoras.

Segundo a entidade, a decisão pela manutenção do ranking se mostra democrática pela fato de ser aprovada por sete dos nove votos na reunião realizada na última terça-feira(14), com a presença dos clubes e da Comissão de Atletas. A CBV ainda defende legitimidade da função de equilíbrio do ranking, que vem sendo usado desde a temporada 1992/93.

Confira a nota divulgada pelas atletas:

Nós, Danielle Rodrigues Lins, Fabiana Marcelino Claudino, Fernanda Garay Rodrigues, Gabriela Braga Guimarães, Jaqueline Maria Pereira de Carvalho Endres, Natália Zílio Pereira, Sheilla Castro de Paula Blassioli, Tandara Alves Caixeta e Thaisa Daher Pallesi, atletas brasileiras de voleibol, prejudicadas pelo ranking adotado pela CBV – Confederação Brasileira de Voleibol – repudiamos o regulamento do ranking votado em 14/03/2017 e imposto para a temporada 2017/2018.

O ranking, que já foi alvo de críticas em diversas oportunidades, é uma anomalia que só existe no Brasil, sob o pretexto de se criar equilíbrio na competição. Porém, nunca houve equilíbrio, basta verificar as poucas mudanças nos vencedores da Superliga dos últimos anos. O problema do voleibol brasileiro é estrutural e não adianta tentar corrigi-lo com um ranking que cria um equilíbrio artificial e teórico.

O ranking sempre criou problemas às atletas, principalmente àquelas com maior pontuação. As limitações impostas pelo regulamento, que por si só, vão de encontro ao interesse das atletas, que são verdadeiras protagonistas dos eventos esportivos, ainda são inconstitucionais, tendo em vista que impõem restrições à liberdade de trabalho das atletas, ao direito de escolha de cada uma, ao livre mercado e força a redução dos salários, o que é inconcebível. É importante lembrar, também, e lamentar, que a opinião das atletas nunca foi ouvida, sequer levada em consideração nas decisões que envolvem o ranking.

A própria CBV criou a chamada “Comissão de Atletas”, mas esta comissão ligada à própria instituição tem apenas um voto na decisão do ranking. Não é razoável. Se há cerca de 10 clubes votantes, as atletas nunca terão chance contra os demais. Repetimos: não é razoável.

Quando a vontade das atletas prevalecerá? Da forma como as coisas estão, jamais!

A situação ficará ainda pior na temporada 2017/2018, pois tomamos conhecimento que o novo formato do ranking pontuará apenas nove atletas, as mesmas nove que são pontuadas com sete pontos (pontuação máxima) na temporada atual. Apenas nós estaremos sujeitas às restrições. Nós não poderemos ser contratadas livremente pelas equipes, pois cada time poderá ter apenas duas das nove, ao contrário das demais atletas que serão livremente escolhidas, o que configura clara discriminação e desrespeito.

Se assim as coisas permanecerem, nós seremos prejudicadas sob o frágil e teórico argumento de “equilíbrio do campeonato”. Nós, que defendemos a Seleção Brasileira, que nos destacamos, agora seremos punidas por isso. Não é razoável. Aliás, não há lógica nisso.

Queremos ser tratadas de forma igual, sob pena de nos socorrermos ao Poder Judiciário, tendo em vista a clara e manifesta afronta a princípios constitucionais.

Além disto, as estrangeiras não serão pontuadas, o que diminui ainda mais as opções das nove brasileiras discriminadas. Vale destacar que em 14/03/2017 a própria CBV divulgou a “Seleção da Superliga” e nela há três estrangeiras: Destinee Hooker, Alexandra Klineman e Branda Castillo. As três são atletas de alto nível e serão escolhidas livremente pelas equipes para a próxima temporada, ao contrário das nove brasileiras pontuadas. Ademais, nesta “Seleção da Superliga” há apenas uma atleta das nove presentes no ranking. Isto mostra que o sistema do ranking não tem critérios claros e não cumpre sua suposta função.

Diante do exposto, exigimos que a CBV tome providência no sentido de extinguir o ranking e parar de interferir no direito de escolha de cada atleta. As atletas precisam ter uma voz independente da confederação e ter peso igual nas votações do regulamento. Se de um lado os clubes pagam os salários, de outro são as atletas dão o espetáculo e atraem o público.

Aguardamos um posicionamento da CBV em até 5 (cinco) dias corridos. Estamos abertas a discutir o assunto para resolver o impasse.

Danielle Rodrigues Lins

Fabiana Marcelino Claudino

Fernanda Garay Rodrigues

Gabriela Braga Guimarães

Jaqueline Maria Pereira de Carvalho Endres

Natália Zílio Pereira

Sheilla Castro de Paula Blassioli

Tandara Alves Caixeta

Thaisa Daher Pallesi

Confira a nota oficial da CBV:

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) tem como prática dividir decisões com seus principais parceiros e isso se repetiu, na última terça-feira (14.03), em reunião realizada em São Paulo (SP), com clubes e representante da Comissão de Atletas com objetivo de definir parâmetros e traçar estratégias para a Superliga masculina e feminina 2017/2018. Na ocasião, foi decidido pela manutenção do ranking na competição feminina com sete dos nove votos a favor, demonstrando que a entidade não toma decisões unilaterais.

A Superliga é uma competição gerenciada pela CBV, mas os clubes e atletas são os protagonistas. Por isso, ficou a critério deles esta decisão, assim como o sistema de disputa da edição 16/17, que determinou séries melhor de três jogos nos playoffs do feminino, e de cinco no masculino. O ranking foi implantado na temporada 92/93, com o objetivo de gerar equilíbrio entre os times e, de forma democrática, vem sendo mantido por escolha dos clubes participantes”.

Fonte: Gazeta Esportiva

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