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Jornalistas da Globo e da Band trocam 'farpas' na web sobre o caso João de Deus

logo após deixar em dúvida os relatos das vítimas que denunciaram o médium João de Deus, o jornalista Fabio Pannunzio, âncora do "Jornal da Noite", da Band, recebeu diversas críticas nas redes sociais.  "Entre esses relatos, tem muito trigo e tem também

logo após deixar em dúvida os relatos das vítimas que denunciaram o médium João de Deus, o jornalista Fabio Pannunzio, âncora do "Jornal da Noite", da Band, recebeu diversas críticas nas redes sociais.

"Entre esses relatos, tem muito trigo e tem também algum joio". O jornalista continuou: "Você acha crível mesmo que esse homem molestou 500 mulheres? Aos 76 anos de idade? É preciso mais que hormônios para se crer numa história dessas", disse.

Porém na edição da última segunda-feira (17), a também jornalista Leilane Neubarth, âncora do "Jornal GloboNews" não deixou o ponto de vista do colega passar em branco, revoltada, rebateu nas redes sociais que não sabe qual o sentimento que tem ao ler o que disse o colega.

Na mesma velocidade, Pannunzio usou o Twitter para responder Leilane. "Minha cara Leilane, eu sou daqueles que ainda acham que antes de publicar, é melhor se informar sobre o que você está falando. Lembre-se do Art. 14 do nosso Código de Ética. Se tivesse ligado para mim, como manda a boa norma, teria poupado seu público de tantas asneiras."

E continuou: "Eu jamais defendi o cara [João de Deus]. Ele é um estuprador serial. Mas não são nem serão 506 vítimas. A informação está errada. O que nada ameniza os crimes cometidos por ele. Como eu disse, há muito trigo e pouco joio", completou.

VEJA:

O Código de Ética do jornalista, citado por Pannunzio:

Art. 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional,devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

(Com informações do site Fama ao minuto)

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