O fim do casamento da ex-dançarina Sheila Melo e do ex-nadador Fernando Scherer, o Xuxa, após 8 anos de relação, pegou não só o público em geral de surpresa, mas também pessoas próximos ao casal. E, segundo informações de amigos de Sheila, a decisão sobre o término foi unilateral. De acordo com o portal Extra, foi Sheila Mello quem determinou que a relação deveria acabar. E o processo não foi tão amigável assim como o ex-casal, que tem uma filha junto, deu a entender. “Ficam o amor e o respeito”, escreveu Sheila ao anunciar a separação. Além disso, horas depois de divulgar o fato, ela parou de seguir o ex-marido no Instagram e bloqueou os comentários em sua conta na rede social. Surpresa para todos Não é exagero dizer que o anúncio do fim do casamento foi um baque para quase todas as pessoas próximas ao casal: há pouco mais de uma semana, no dia 23 de julho, a eterna loira do Tchan e ex-atleta viviam uma espécie de nova lua de mel em Fernando de Noronha De lá, postaram fotos românticas na companhia da filha do ex-nadador, Isabella, e de amigos como Dany Bananinha.Um pouco antes, eles já tinham viajado juntos de férias para Jurerê, em Santa Catarina, e para Mairiporã, no litoral de São Paulo, onde comemoraram oito anos de casamento. "Lá se vão 8 anos desse enlace, não consigo escrever o quanto aprendi e cresci ao seu lado! Obrigada por ser o que eu preciso! Obrigada por enxergar em mim, alguém que você procurava para compartilhar a sua experiência de vida! Amo você por muito... ", escreveu Sheila na ocasião. No entanto, na noite da última quarta-feira (1º), Sheila tornou público, por meio de uma postagem no Instagram, o fim do seu casamento. Isso dois dias depois de sua festa de 40 anos. Foi durante a comemoração que eles posaram juntos pela última vez antes do término, ao lado de outros convidados. (Com informações do portal Extra)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar