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Se voltar ao Brasil, mulher que ofendeu Titi Gagliasso pode ser presa

A brasileira Dayane Alcântara Couto de Andrade, que ofendeu por meio de um vídeo a pequena Titi, de 4 anos, filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, pode ser presa se voltar para o Brasil. Segundo a delegada responsável pelo caso, Daniela Terra, titul

A brasileira Dayane Alcântara Couto de Andrade, que ofendeu por meio de um vídeo a pequena Titi, de 4 anos, filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, pode ser presa se voltar para o Brasil.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Daniela Terra, titular da Delegacia De Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), o inquérito já está aberto e a acusada, que nas redes sociais se apresenta como Day Mccarthy, blogueira e socialite, será intimada a depor, apesar de viver fora do Brasil.

Ainda de acordo com a delegada, Day responderá pelos crimes de injúria racial, injúria e difamação, com pena que pode variar de um a três anos, conforme estabelece o parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal. Ela ressaltou que, mesmo estando fora do país, a legislação aplicada é a brasileira. "Não sabemos o paradeiro dela. Se estiver residindo fora do Brasil ilegalmente, será deportada e vou pedir a prisão dela. Pelo vídeo ter sido postado na internet, meio que facilita a divulgação da calúnia, a pena pode ser aumentada em um terço, conforme prevê o inciso terceiro do artigo 141 do Código Penal", afirma a delegada.

O pedido de prisão terá de ser acatado por um juiz. Segundo o professor da faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gustavo Kloh, o Brasil tem um tratado de extradição com o Canadá que estabelece que, para o Canadá extraditar alguém para o Brasil, a conduta tem que ser crime no Canadá - e vice-versa. "No código penal do Canadá há apenas os crimes de racismo e propaganda racista. Não há crime de injúria racial, que, para eles, é um problema cível. Então, se ela não estiver residindo lá ilegalmente, não poderá ser extraditada", afirma Gustavo.

O professor da FGV diz ainda que, caso Bruno Gagliasso queira dar entrada numa ação indenizatória cível, por danos morais, terá que fazê-lo através da Justiça canadense. "A competência cível é fixada com base no domicílio do réu. Baseada no Código de Processo Civil, a Justiça brasileira não se entende competente. A ação indenizatória por danos morais é cível e, em países da América do Norte, costuma ser bem mais alta".

De acordo com Gustavo, se Dayane for condenada e estiver morando legalmente no Canadá, ela vai cumprir a pena lá. "No Direito brasileiro, as condenações de 1 a três anos de prisão costumam ser substituídas por penas alternativas, como distribuição de cestas básicas e prestação de serviços comunitários"

O advogado Manoel Peixinho, especialista em Direito Constitucional, acrescenta que enquanto o processo não for concluído, ele não prescreve. "Ela terá que inclusive ser citada por carta rogatória. Por outro lado, uma condenação no Brasil pode criar dificuldades para ela renovar o visto de permanência em outro país".

Com informações do Extra)

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