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Cineasta defende a "cota de tela"

No último relatório disponibilizado pela Ancine sobre o assunto, relativo ao ano de 2011, a região Sul aparece como campeã em descumprir a regra, com cerca de 55% dos 116 complexos aferidos apresentando alguma irregularidade. No Rio Grande do Sul, 23 d

No último relatório disponibilizado pela Ancine sobre o assunto, relativo ao ano de 2011, a região Sul aparece como campeã em descumprir a regra, com cerca de 55% dos 116 complexos aferidos apresentando alguma irregularidade. No Rio Grande do Sul, 23 dos 48 complexos de cinema não cumpriram a cota em 2011. A Ancine diz ainda não ter fechado relatórios mais atuais.

— Hoje, a cota de tela não é responsável por levar um único espectador para o filme brasileiro, serve mais como um instrumento simbólico. E às vezes acaba ajudando mais o filme ruim do que o filme bom — diz Paulo Sérgio de Almeida, diretor do portal de análise de mercado Filme B. — É humilhante para o diretor brasileiro ter o filme exibido apenas por causa da cota de tela. Mas também acho que discutir isso agora é um tiro no pé. Estamos num processo de digitalização de salas que está afetando o mercado, que pode levar salas a fechar. Nossa energia deveria estar voltada ao tema da digitalização.

De qualquer maneira, produtores e distribuidores mais interessados no assunto já começam a se mexer. Na quarta-feira, os produtores Luiz Carlos Barreto e Paula Barreto foram a Brasília conversar com parlamentares sobre a decisão do STF de levar o tema a votação.

— Quando o Brasil assinou o Acordo Geral de Tarifas e Serviços na Organização Mundial do Comércio, aceitou-se uma lista de exceções à obrigação de tratar todos os produtos estrangeiros da mesma forma que os nacionais. Entre as exceções estão as produções audiovisuais. Então não há nada de irregular em conferir a cota de tela — argumenta Paula Barreto.

— Fiquei revoltado com essa história — diz Cacá Diegues. — As cotas são uma decisão tomada em conjunto, e todos aceitaram, menos o pessoal do Rio Grande do Sul. Se o Supremo Tribunal Federal votar pela inconstitucionalidade, vai acabar com 80 anos da construção do cinema brasileiro. E isso ainda pode afetar depois as cotas para as produções brasileiras na TV por assinatura, aprovadas há poucos anos.

BRIGA ANTIGA

A luta do Sindicato dos Exibidores do Rio Grande Sul contra as cotas de tela começou há quase dez anos. O órgão chegou a conseguir uma liminar que suspendeu o pagamento da multa pelo não cumprimento das cotas, mas a Ancine recorreu e conseguiu revogar a decisão. Foi aí, então, que o Sindicato levou o caso ao STF.


— O ponto é que a cota de tela ainda ajuda o filme pequeno — diz Jorge Peregrino, presidente do Sindicato dos Distribuidores do Rio de Janeiro. — Eu represento empresas de tamanhos diferentes. As grandes são contra as cotas, e as pequenas, a favor. Mas, pela minha experiência, o mecanismo ainda é necessário para o cinema brasileiro. Nem que seja pelo fator simbólico.

A LEI EM VIGOR

O que é?
A cota de exibição para o cinema nacional está prevista em lei desde a década de 1930. O atual mecanismo foi instaurado pela Medida Provisória número 2.228-1, de setembro de 2001. Ela obriga as salas a exibir uma quantidade mínima de longas nacionais conforme o tamanho do cinema.

Como funciona?

A exigência da lei é proporcional ao tamanho do complexo cinematográfico. Um cinema com uma única sala precisa exibir o equivalente a 28 dias por ano de filmes brasileiros. Se forem duas salas, elas devem somar o equivalente a 70 dias. Para três salas, 126 dias. No caso de complexos com dez salas, somando todas deve-se chegar a 560 dias. E, se forem 20 salas, a 770 dias.

O que mais está previsto?

A lei também obriga os cinemas a manter a diversidade da exibição, conforme o tamanho do complexo. Assim, o cinema de uma sala precisa manter em cartaz pelo menos três filmes nacionais durante seus dias de cota. No caso de um complexo de dez salas, são 15 filmes; e no de 20 salas, 24 filmes.

Qual a penalidade?

As empresas cinematográficas que descumprirem a obrigatoriedade da cota estão sujeitas a multas. O valor corresponde a 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo, apurada no ano da infração, multiplicada pelo número de dias do descumprimento.

(Diário do Pará)

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