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GERSON NOGUEIRA

Ao sabor dos factóides

Sem a presença da dupla Re-Pa na reta final do primeiro turno, o Campeonato Paraense precisou de uma sacudidela inesperada. Duas polêmicas extracampo tão ruidosas quanto desnecessárias: a partilha da arrecadação no clássico marcado para 29 de março e a di

Sem a presença da dupla Re-Pa na reta final do primeiro turno, o Campeonato Paraense precisou de uma sacudidela inesperada. Duas polêmicas extracampo tão ruidosas quanto desnecessárias: a partilha da arrecadação no clássico marcado para 29 de março e a discussão sobre o mando de campo na decisão do turno. A rigor, só mesmo a falta de assunto mais quente explica tanto alarido em torno desses dois temas.

O primeiro debate não resiste à lógica e ao bom senso. Mesmo não tendo sido previsto no regulamento da competição, é óbvio que o Re-Pa do segundo turno deveria ter renda compartilhada. Pela simples razão de que nos últimos anos prevaleceu o critério de venda dividida de ingresso nos clássicos.

Desta vez, como o Remo é o mandante e há a possibilidade concreta de que seja o único jogo entre os rivais no campeonato, estabeleceu-se a discórdia. De um lado, aferrados à tese do mando, os azulinos pleiteavam o direito unilateral à renda. Já os bicolores argumentavam com o sistema que vinha vigorando até então para todos os clássicos Re-Pa.

Enquanto o debate se acirrava dentro e fora das lides esportivas, ganhando as ruas e agitando as torcidas, eis que a FPF surgiu ontem com um adendo ao regulamento, assinado pelo presidente da entidade, que estabelece a divisão da renda.

A medida, apesar de salomônica, não deixou de semear dúvidas quanto à data em que o documento foi lavrado e quanto à natureza política de sua divulgação. Em meio à discussão, o papel divulgado ontem deixa a impressão de que foi celebrado um acordo nos bastidores, de maneira a não parecer que o Remo abriu mão de seus direitos no caso.

Ainda ontem foi sepultado outro factóide que ameaçava deixar em segundo plano a própria final do turno. O Parauapebas, estreante na competição, insistia na tese de que a pontuação anterior à semifinal deveria prevalecer para efeito de mando de campo. Com isso, teria o direito de mandar o jogo contra o Independente no estádio Rosenão, em Parauapebas.

Sem o menor amparo na tradição dos torneios realizados no Brasil e no mundo, que reconhecem semifinais e finais como partes integrantes da competição – e, por extensão, com pontuação válida para a classificação e demais benefícios –, a posição defendida pelo Parauapebas serviu para expor as brechas e escancarar os descuidos na elaboração do regulamento.

O lado positivo das duas arengas é que, de uma vez por toda, clubes e federação aprenderam que itens referentes a mando e renda devem constar, claramente, do texto final que norteia a competição. Qualquer gancho para um possível imbróglio jurídico deve ser cuidadosamente extirpado do regulamento.

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